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Joli Comptoir
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Condições gerais de venda e de licença

Versão de 10 de outubro de 2026

Tradução fornecida a título informativo. Apenas a versão francesa faz fé. Consultar a versão francesa.

Estas condições regem a licença do software de caixa Joli Comptoir e os serviços que a acompanham. Destinam-se exclusivamente a profissionais.

Índice

  1. Partes e âmbito de aplicação
  2. Definições
  3. Encomenda
  4. Licença de utilização
  5. Instalação e entrada em funcionamento
  6. Manutenção e assistência
  7. Conformidade fiscal e certificado
  8. Obrigações do Cliente
  9. Preço e pagamento
  10. Garantia
  11. Responsabilidade
  12. Dados pessoais
  13. Confidencialidade
  14. Duração e rescisão
  15. Força maior
  16. Disposições diversas
  17. Lei aplicável e litígios

1. Partes e âmbito de aplicação

O software Joli Comptoir é editado pela OXYGENE NUMERIQUE, nome comercial Oxynum, SAS com capital social de 10 000 €, com sede social em 111 avenue Victor Hugo, 75016 Paris, França, matriculada no RCS de Paris sob o número 749 947 297, IVA FR41749947297, representada pelo Sr. Rudy THIMOTHEE, presidente, doravante «o Editor».

As presentes condições aplicam-se a qualquer encomenda efetuada por um profissional que atue para as necessidades da sua atividade, doravante «o Cliente». Não se destinam a consumidores.

Qualquer encomenda implica a aceitação das presentes condições, que prevalecem sobre as condições de compra do Cliente, salvo derrogação escrita aceite pelo Editor. O Orçamento assinado prevalece sobre as presentes condições nos pontos que regule expressamente.

2. Definições

  • Software: o software de caixa Joli Comptoir, na versão entregue ao Cliente, bem como as respetivas atualizações fornecidas pelo Editor.
  • Posto: um computador ou tablet no qual uma instância do Software está instalada e é utilizada como caixa.
  • Documentação: os guias de utilização e a lista de equipamento compatível entregues pelo Editor.
  • Serviços: a instalação, a configuração, a formação, a manutenção e a assistência descritas no Orçamento.
  • Orçamento: a proposta comercial do Editor que especifica o número de Postos, os Serviços e os preços.
  • Dados do Cliente: os dados introduzidos ou produzidos pelo Cliente com o Software, nomeadamente o registo de vendas, os fechos, os arquivos, o catálogo e o stock.

3. Encomenda

A encomenda considera-se formada com a assinatura do Orçamento pelo Cliente, acompanhada, se for caso disso, do adiantamento nele previsto. O Orçamento é válido durante trinta dias a contar da sua emissão, salvo indicação em contrário.

Qualquer alteração da encomenda após a assinatura é objeto de um novo Orçamento ou de uma adenda aceite por ambas as partes.

4. Licença de utilização

Sob reserva do pagamento integral do preço, o Editor concede ao Cliente uma licença não exclusiva, não cedível e não transmissível de utilização do Software, para o número de Postos previsto no Orçamento, para as necessidades da sua atividade e em França. Salvo indicação em contrário no Orçamento, a licença é concedida pelo prazo legal de proteção dos direitos de autor.

Salvo nos limites permitidos pelo artigo L. 122-6-1 do Código da Propriedade Intelectual francês, o Cliente compromete-se a não:

  • reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar ou desmontar o Software;
  • alugar, emprestar, ceder ou disponibilizar o Software a terceiros;
  • instalar o Software num número de Postos superior ao previsto;
  • contornar, desativar ou alterar os mecanismos de segurança do Software, em particular o encadeamento e a assinatura do registo de vendas.

O Software continua a ser propriedade exclusiva do Editor, que conserva todos os direitos de propriedade intelectual a ele associados. Os Dados do Cliente continuam a ser propriedade do Cliente.

5. Instalação e entrada em funcionamento

A instalação, a configuração, a importação do catálogo e a formação são realizadas de acordo com as modalidades e o calendário do Orçamento, no local ou à distância.

O Cliente fornece equipamento conforme com a Documentação (computador, impressora de talões, impressora de etiquetas, leitor de códigos de barras) e acesso às informações necessárias à configuração. O equipamento pode ser fornecido pelo Editor se constar do Orçamento; nesse caso, é vendido apenas com a garantia do respetivo fabricante.

A entrada em funcionamento é constatada com a primeira venda registada em condições reais ou, o mais tardar, quinze dias após a instalação, se o Cliente não comunicar nenhuma anomalia bloqueante.

6. Manutenção e assistência

Quando contratada no Orçamento, a manutenção inclui:

  • a correção das anomalias reproduzíveis do Software;
  • o fornecimento das atualizações, incluindo as que se tornem necessárias por uma evolução das obrigações fiscais aplicáveis aos softwares de caixa;
  • a assistência por e-mail e por telefone, nos dias úteis, no horário especificado no Orçamento.

O Editor compromete-se a tratar cada pedido com a maior brevidade possível, no âmbito de uma obrigação de meios. As intervenções no local, a recuperação de dados, a configuração de novo equipamento e os pedidos de evolução são objeto de um Orçamento distinto.

Estão excluídas da manutenção as anomalias causadas por uma utilização não conforme com a Documentação, por uma modificação do Software ou dos seus dados por terceiros, ou por uma avaria ou incompatibilidade do equipamento, do sistema operativo ou da rede do Cliente.

7. Conformidade fiscal e certificado

O Software foi concebido para cumprir as condições de inalterabilidade, segurança, conservação e arquivo dos dados previstas no ponto 3° bis do n.º I do artigo 286 do Código Geral dos Impostos francês (lei francesa antifraude do IVA): registo apenas de acréscimo, entradas encadeadas e assinadas, numeração contínua dos talões, correções por nota de crédito, fechos diários, mensais e anuais, arquivos assinados e exportação completa dos dados.

A pedido do Cliente, o Editor entrega-lhe o certificado individual de conformidade elaborado segundo o modelo fixado pela administração fiscal francesa, para a versão do Software instalada nas suas instalações. Este certificado só é válido para o Software utilizado na versão e na configuração que indica, sem modificações, em conformidade com a Documentação.

O Cliente continua a ser o único responsável pelo cumprimento das suas próprias obrigações fiscais e contabilísticas, nomeadamente a conservação dos seus dados e arquivos durante os prazos legais e a sua apresentação em caso de inspeção.

8. Obrigações do Cliente

O Cliente compromete-se a:

  • utilizar o Software em conformidade com a Documentação e formar o pessoal que o utiliza;
  • manter o seu equipamento e o seu sistema operativo em bom estado de funcionamento e atualizados;
  • efetuar cópias de segurança regulares dos Dados do Cliente e dos arquivos num suporte distinto do Posto, e conservá-las em local seguro;
  • proteger o acesso ao Posto e à sessão do sistema operativo que detém a chave de assinatura do registo;
  • nunca modificar diretamente os ficheiros de dados do Software;
  • comunicar sem demora ao Editor qualquer anomalia, em particular qualquer alerta de integridade do registo.

9. Preço e pagamento

Os preços são os do Orçamento. São expressos em euros sem impostos, sendo o IVA faturado à parte à taxa em vigor. A licença é faturada no momento da encomenda; os Serviços pontuais, após a sua realização; a manutenção, anualmente e antecipadamente, salvo outras modalidades previstas no Orçamento.

As faturas são pagáveis a trinta dias a contar da data de emissão, por transferência bancária. Não é concedido nenhum desconto por pagamento antecipado.

Qualquer atraso de pagamento implica de pleno direito, sem necessidade de interpelação prévia, penalizações calculadas à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua operação de refinanciamento mais recente acrescida de dez pontos percentuais, bem como uma indemnização fixa por custos de cobrança de 40 €, nos termos dos artigos L. 441-10 e D. 441-5 do Código Comercial francês. Após interpelação sem efeito durante quinze dias, o Editor pode suspender os Serviços, incluindo a manutenção.

A suspensão dos Serviços nunca impede o Cliente de utilizar o Software já pago, de aceder aos seus dados nem de exportar o seu registo.

10. Garantia

O Editor garante, durante três meses a contar da entrada em funcionamento, que o Software funciona, no essencial, em conformidade com a Documentação. Durante esse período, corrige gratuitamente as anomalias reproduzíveis que lhe sejam comunicadas, ou fornece uma solução alternativa.

Esta garantia não abrange os casos excluídos da manutenção no artigo 6. O Editor não garante que o Software funcione sem qualquer interrupção ou erro.

11. Responsabilidade

O Editor está sujeito a uma obrigação de meios. A sua responsabilidade só pode ser invocada em caso de culpa provada e apenas pelos danos diretos sofridos pelo Cliente.

Não constituem danos diretos indemnizáveis, nomeadamente, a perda de volume de negócios, de clientela ou de imagem, nem a perda de dados resultante da falta de cópias de segurança por parte do Cliente.

Salvo culpa grave ou dolo, a responsabilidade total do Editor, por todas as causas, está limitada ao montante sem impostos pago pelo Cliente a título da encomenda em causa durante os doze meses anteriores ao facto gerador.

12. Dados pessoais

O Software é instalado nas instalações do Cliente, que continua a ser responsável pelos tratamentos que realiza com ele. O Software não regista dados nominativos sobre os clientes da loja.

Quando uma intervenção do Editor exija o acesso ao Posto ou aos Dados do Cliente, o Editor atua na qualidade de subcontratante na aceção do artigo 28.º do RGPD: trata esses dados apenas mediante instruções do Cliente e para as necessidades da intervenção, garante a confidencialidade das pessoas que intervêm, não os conserva para além da intervenção e ajuda o Cliente a responder aos pedidos de exercício de direitos e a cumprir as suas obrigações de segurança.

Os dados dos interlocutores do Cliente são tratados pelo Editor para a gestão da relação comercial, conforme indicado na política de privacidade.

13. Confidencialidade

Cada parte mantém confidenciais as informações da outra parte de que tome conhecimento por ocasião da encomenda, em particular os Dados do Cliente, os preços e os elementos técnicos do Software, durante toda a relação e durante cinco anos após o seu termo.

14. Duração e rescisão

A licença é concedida pelo prazo previsto no artigo 4. A manutenção é contratada por doze meses a contar da entrada em funcionamento e, depois, renovada tacitamente por períodos de doze meses, salvo rescisão por uma das partes, por escrito, com pelo menos um mês de antecedência em relação ao termo.

Em caso de incumprimento grave de uma das partes das suas obrigações, não sanado trinta dias após uma interpelação por carta registada com aviso de receção, a outra parte pode rescindir a manutenção de pleno direito, sem prejuízo da indemnização por perdas e danos a que possa ter direito. Um incumprimento do Cliente do artigo 4 permite, além disso, ao Editor rescindir a licença.

Qualquer que seja a causa do fim da relação, o Cliente mantém o acesso aos seus Dados e a possibilidade de exportar a totalidade do seu registo de vendas, a fim de cumprir as suas obrigações de conservação.

15. Força maior

Nenhuma das partes é responsável por um incumprimento causado por um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. As obrigações em causa ficam suspensas durante o evento. Se este durar mais de sessenta dias, qualquer das partes pode rescindir por escrito os Serviços em causa.

16. Disposições diversas

Salvo oposição escrita do Cliente, o Editor pode citar o seu nome e o seu logótipo como referência comercial.

O facto de uma parte não invocar uma cláusula não constitui renúncia a invocá-la posteriormente. Se uma cláusula for declarada nula, as restantes continuam aplicáveis.

O Editor pode alterar as presentes condições. A versão aplicável é a que está em vigor na data de assinatura do Orçamento; para a manutenção renovada, a nova versão aplica-se na renovação seguinte à sua notificação ao Cliente.

17. Lei aplicável e litígios

As presentes condições estão sujeitas à lei francesa. As partes procuram, em primeiro lugar, uma solução amigável. Na falta de acordo no prazo de trinta dias, qualquer litígio relativo à sua formação, execução ou interpretação é da competência exclusiva dos tribunais da área de jurisdição do Tribunal da Relação de Paris (cour d'appel de Paris), incluindo em caso de pluralidade de réus ou de chamamento em garantia.

Joli Comptoir

O software de caixa das lojas que preferem vender, editado pela Oxygène Numérique.

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